terça-feira, 25 de agosto de 2009

HISTORIAL 2008

Relação das actividades sócio-culturais realizadas pelo ATENEU, durante o ano de 2008:

1. SESSÃO INAUGURAL.
31 de Maio
Foi realizada no Salão Nobre da Junta de freguesia de Vila do Conde. Nesta sessão foram eleitos por unanimidade e aclamação os Corpos Gerentes do Ateneu, e aprovados os Estatutos da associação.

ASSEMBLEIA GERAL
Presidente – Marcelino Mota
Vice-Presidente – Fernando Ramos
Secretário – Otília Cardoso
Vogal – Yolanda Borges
Vogal – Leonel Pereira
DIRECÇÃO
Presidente – António do Carmo Reis
Secretário – João Evangelino Freitas
Tesoureiro – Eduardo Miranda Gonçalves
Vogal – José Manuel Pinto
Vogal – Amândio Aragão
CONSELHO FISCAL
Presidente – Carlos Costa
Secretário – António José Vasques
Vogal – Rui Aragão

2. AS MEMÓRIAS DO SENHOR ARTUR DO BONFIM.
28 de Junho
No Auditório da Biblioteca Municipal de Vila do Conde, Artur do Bonfim, associado do Ateneu, nascido no ano de 1916, falou de recordações – as da sua vida e as da sua terra, memórias que remontam à Vila do Conde das primeiras décadas do século XX.


Da esquerda para a direita: João Evangelino, Artur do Bonfim, A. do Carmo Reis, Eduardo Miranda.

3. VISITA AO PATRIMÓNIO HISTÓRICO-CULTURAL DA CIDADE.
27 de Setembro
O passeio começou na capela de S. Roque, cuja visita guiada esteve a cargo da Dr.ª Rosa Maria Tristão, associada do Ateneu, seguiu pela rua da Fraga até à Alfândega Régia, onde o construtor naval, José Manuel Samuel, deu a sua colaboração, explicando a técnica da feitura dos navios. A digressão terminou na visita à Nau Quinhentista que está fundeada no rio Ave.

4. CONFERÊNCIA SOBRE AS ORIGENS DE VILA DO CONDE.
5 de Dezembro
No Auditório da Biblioteca Municipal, Armando Coelho, professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, arqueólogo especialista na época da Cultura Castreja, na Idade do Ferro, defendeu a hipótese de o topónimo “Conde” ter derivado de uma palavra celta “Condate” (que significava “confluência de rios”), termo que os latinos terão vindo a traduzir por “comite”.


A confluência entre os rios Ave e Este terá dado origem ao nome de Vila do Conde. (Clique no mapa para aumentar.)

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Memorial


1. Realizou a sua sessão inaugural, em 31 de Maio de 2008, no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Vila do Conde, onde foram aprovados os Estatutos pela Assembleia-Geral, e tem como objectivos principais:
a) Conhecimento, divulgação e defesa dos valores culturais de Vila do Conde;
b) Promoção de actividades sócio-culturais, nomeadamente visitas de estudo, conferências, debates e convívio.
2. A Sede provisória do Ateneu, para reunião de Direcção (na primeira quarta-feira de cada mês, pelas 16 horas), é no edifício da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco, na Casa do Despacho.
3. O Ateneu é uma instituição abrangente e transversal, pelo que pretende reunir todos quantos, independentemente da profissão, formação académica ou idade, tenham apetências culturais.
4. As actividades sócio-culturais, a desenvolver na Cidade e no Concelho de Vila do Conde, obedecerão, em princípio, ao ritmo periódico de 2 em 2 meses.
5. A Direcção informará os Associados da realização das actividades do Ateneu, por correspondência atempadamente entregue a cada um, via CTT.
6. A Associação tem por fonte de receita as quotas dos Associados e eventuais comparticipações.
7. A quota dos Associados do Ateneu é de 10 Euros por ano.


O Ateneu movimenta-se nos espaços do património histórico-cultural e dos ramais do conhecimento. A vieira (que é o seu símbolo) transporta até ao nosso tempo a memória das peregrinações que eram também viagens pelos caminhos do Saber, das Letras, das Artes e das Ciências.

Estatutos do Ateneu de Vila do Conde


Texto que é parte integrante da Escritura lavrada em 6 de Dezembro de 2007, cujo Art. 26 foi, posteriormente, rectificado em Escritura de 26 de Fevereiro de 2008.

Capítulo I
Denominação, natureza e fins

Art. 1 – A presente Associação sócio-cultural denomina-se ATENEU DE VILA DO CONDE, e tem sede em Vila do Conde, Largo Dr. Acácio Barbosa, Edifício da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco, podendo ser alterada dentro do concelho pela Assembleia Geral.
Art. 2 – O Ateneu adopta por emblema uma vieira em cor dourada, símbolo da itinerância cultural, onde se inscreve a árvore do conhecimento.
Art. 3 – A presente Associação não tem por fim o lucro económico dos associados.
Art. 4 – A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
Art. 5 – O Ateneu tem por fins:
1. Conhecimento, divulgação e defesa dos valores culturais de Vila do Conde.
2. Promoção de actividades sócio-culturais, nomeadamente visitas de estudo, conferências, debates e convívio.
Art. 6 – Os Corpos Sociais são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

Capítulo II
Associados

Art. 7 – O número de associados é ilimitado.
Art. 8 – A admissão dos associados compete à Direcção do Ateneu.
Art. 9 – A saída e exclusão dos associados compete à Direcção que proferirá decisão após instrução do competente processo disciplinar, ou a pedido do associado.

Capítulo III
Deveres dos associados

Art. 10 – Observar os Estatutos.
Art. 11 – Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos.
Art. 12 – Pagar a quota anual, que será fixada pela Assembleia Geral.

Capítulo IV
Direitos dos associados

Art. 13 – Assistir e participar nas actividades promovidas pelo Ateneu.
Art. 14 – Fazer parte da Assembleia Geral, eleger e ser eleitos.
Art. 15 – Apresentar à Assembleia Geral propostas de interesse colectivo.
Art. 16 – Propor a admissão de associados.
Art. 17 – Apresentar à Direcção o seu pedido de saída da Associação, o qual produzirá efeitos na data da recepção do mesmo.

Capítulo V
Acção disciplinar

Art. 18 – Os associados que de alguma maneira não observem o prescrito no Cap.III ou que, pelo seu comportamento, não respeitem os interesses da Associação serão sujeitos a processo disciplinar definido no Regulamento Interno.

Capítulo VI
Assembleia Geral

Art. 19 – A Assembleia Geral compõe-se de todos os associados no uso de seus direitos, e as suas deliberações obrigam todos os associados.
Art. 20 – A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário e dois vogais.
Art. 21 – A Assembleia Geral reúne à hora marcada pela convocatória, quando comparecer a maioria dos associados. Caso contrário, realiza-se, trinta minutos depois, com os associados presentes.
§ 1 – A reunião ordinária será feita na primeira quarta-feira de Fevereiro de cada ano, para apreciar e votar o relatório das contas de Gerência do ano transacto, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
§ 2 – Bienalmente, a reunião incluirá na sua Ordem de Trabalhos a eleição dos Corpos Sociais.
§ 3 – Poderá haver reuniões extraordinárias, desde que solicitadas por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, ou pela Direcção.
Art. 22 – São atribuições da Assembleia Geral:
1. Aprovar e interpretar os Estatutos ou deliberações sobre a sua alteração.
2. Discutir e votar propostas que lhe são apresentadas.
3. Eleger e demitir os titulares dos órgãos da Associação.
§ único – Das reuniões será lavrada Acta que deve ser assinada obrigatoriamente pelo Presidente e pelo Secretário, e facultativamente pelos associados presentes.
4. Aprovar o Balanço.
5. Extinguir a Associação.
Art. 23 – A Assembleia Geral é convocada nos termos previstos no Regulamento Interno.

Capítulo VII
Direcção

Art. 24 – A Direcção do Ateneu é composta de Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois vogais.
§ único – O mandato da sua administração é de dois anos.
Art. 25 – São atribuições da Direcção:
1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.
2. Promover e realizar os fins dos Ateneu.
3. Exercer a acção disciplinar no âmbito das suas competências.
4. Realizar reuniões ordinárias mensais.
§ único – Da reunião será lavrada Acta que deve ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
5. Elaborar o relatório e as contas de Gerência, a submeter à Assembleia Geral.
6. Convocar a Assembleia Geral.

Capítulo VIII
Conselho Fiscal

Art. 26 – O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente, Secretário e um vogal.
§ único – O seu mandato é de dois anos.
Art. 27 – São atribuições do Conselho Fiscal:
1. Examinar e apreciar contas e actos da Direcção, de que dará parecer à Assembleia Geral.
2. Realizar reuniões ordinárias semestrais.
§ único – Da reunião será lavrada Acta que deve ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário.

Capítulo IX
Receita e Despesa

Art. 28 – A receita do Ateneu provém das quotas dos associados e de eventuais comparticipações.
Art. 29 – O Tesoureiro depositará o montante arrecadado na conta bancária da Associação. A sua movimentação será feita através das assinaturas do Presidente e do Tesoureiro.

Capítulo X
Eleições
Art. 30 – A Assembleia Geral elege os titulares dos órgãos da Associação.
Art. 31 – As Eleições para os órgãos da Associação serão realizadas bienalmente.
Art. 32 – Todos os associados, no pleno uso de seus direitos, são elegíveis e podem votar.
Art. 33 – O acto da eleição será feito por escrutínio secreto.

Capítulo XI
Disposições Gerais

Art. 34 – O mandato dos Corpos Sociais começa com a tomada de posse, a qual deverá ocorrer nos sete dias subsequentes à Eleição.
Art. 35 – O ATENEU DE VILA DO CONDE poderá ser dissolvido apenas por deliberação da Assembleia Geral, quando votada por setenta e cinco por cento dos associados da Instituição.
§ único – Se tal ocorrência se verificar, e se houver património, a Assembleia Geral decidirá sobre o seu destino.
Art. 36 – Os associados do Ateneu terão cartão assinado pelo Presidente da Direcção.